A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizou que os débitos
apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da
União, dos micro e pequenos empresários poderão ser parcelados em até 60
meses.
A parcela não poderá ser menor que R$ 500 , com prestações
vencendo no último dia de cada mês, e correção pela taxa básica de
juro, Selic. O parcelamento não será permitido em caso de falência
decretada.
O pedido de parcelamento da dívida deverá ser feito
preferencialmente pela Internet, no endereço www.pgfn.fazenda.gov.br. A
portaria foi publicada no DOU (diários Oficial da União nesta
segunda-feira (12).
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